Os trabalhadores que atuam formalmente com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém esses cidadãos não podem sacar o benefício em qualquer situação, para receber o saldo total a legislação prevê regras específicas.
O fundo de garantia é como uma poupança emergencial obrigatória com o objetivo de dar garantia ao trabalhador, principalmente em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, existem três modalidades de saque, são elas: Rescisão (permite saque total), Aniversário (saque parcial por ano), e Emergencial/Imediato (saque parcial liberado em 2020 por causa da pandemia).
Cada forma de saque tem regras diferentes que permite fazer resgate do dinheiro. O saque total da grana pode ser feito na modalidade de Rescisão que em 2021 continua com as mesmas regras dos anos anteriores. Veja a seguir:
- Demissão sem justa causa: quando o funcionário é demitido sem justificativa pelo empregador;
- Rescisão de contrato motivado por força maior: caso motivado por catástrofe natural e que atinja a empresa ou a casa do trabalhador. Esses eventos podem ser chuvas e inundações ou em casos de emergência ou calamidade pública e deve ser reconhecida por portaria do governo federal;
- Aposentadoria: cidadão com idade igual ou superior a 70 anos pode fazer o saque em caso de aposentadoria por meio do INSS;
- Doenças graves: profissionais que forem diagnosticados com doenças graves, como o HIV e o câncer, podem fazer o saque integral, que também pode ser ampliado aos dependentes;
- Término do contrato por prazo determinado: contratados temporariamente podem fazer o saque depois do encerramento do contrato;
- Trabalho avulso: trabalhadores que prestam serviços à diversas empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses;
- Casa própria: liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Desemprego: trabalhador que está há mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho pode solicitar o saque total;
- Falecimento do trabalhador: FGTS é destinado aos dependentes do profissional que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. Além disso, empregados domésticos podem solicitar o saque se o empregador morrer.
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