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Veja 9 situações que permitem o saque total do FGTS em 2021

Fundo de garantia é uma poupança emergencial que tem o objetivo de dar garantia ao trabalhador, principalmente em caso de demissão sem justa causa.



Os trabalhadores que atuam formalmente com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém esses cidadãos não podem sacar o benefício em qualquer situação, para receber o saldo total a legislação prevê regras específicas.

O fundo de garantia é como uma poupança emergencial obrigatória com o objetivo de dar garantia ao trabalhador, principalmente em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, existem três modalidades de saque, são elas: Rescisão (permite saque total), Aniversário (saque parcial por ano), e Emergencial/Imediato (saque parcial liberado em 2020 por causa da pandemia).

Cada forma de saque tem regras diferentes que permite fazer resgate do dinheiro. O saque total da grana pode ser feito na modalidade de Rescisão que em 2021 continua com as mesmas regras dos anos anteriores. Veja a seguir:

  1. Demissão sem justa causa: quando o funcionário é demitido sem justificativa pelo empregador;
  2. Rescisão de contrato motivado por força maior: caso motivado por catástrofe natural e que atinja a empresa ou a casa do trabalhador. Esses eventos podem ser chuvas e inundações ou em casos de emergência ou calamidade pública e deve ser reconhecida por portaria do governo federal;
  3. Aposentadoria: cidadão com idade igual ou superior a 70 anos pode fazer o saque em caso de aposentadoria por meio do INSS;
  4. Doenças graves: profissionais que forem diagnosticados com doenças graves, como o HIV e o câncer, podem fazer o saque integral, que também pode ser ampliado aos dependentes;
  5. Término do contrato por prazo determinado: contratados temporariamente podem fazer o saque depois do encerramento do contrato;
  6. Trabalho avulso: trabalhadores que prestam serviços à diversas empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses;
  7. Casa própria: liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  8. Desemprego: trabalhador que está há mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho pode solicitar o saque total;
  9. Falecimento do trabalhador: FGTS é destinado aos dependentes do profissional que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. Além disso, empregados domésticos podem solicitar o saque se o empregador morrer.

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