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CNH sem autoescola? Conheça proposta que torna frequência facultativa

Proposta estabelece novidades para quem vai tirar a carteira de motorista, com medidas menos burocráticas e custas para o futuros condutores.



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4474/20, cuja proposta estabelece a não obrigatoriedade da frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ideia é tornar o processo totalmente facultativo, de caráter menos burocrático.

O autor da medida é o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Para ele, o processo de instrução deve ser feito de maneira privada, “sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”. O texto prevê garantir um processo de obtenção da CNH algo menos custoso e burocrático.

Como vai funcionar?

A proposta apresentada em projeto por Kataguiri traz mudanças significativas no processo de obtenção da CNH. De acordo com o texto, para a realização de provas escritas, voltadas para conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, o Detran de cada estado deverá oferecer material de estudo gratuito em seu site eletrônico, permitindo ao candidato a opção de autoinstrução.

Em se tratando do exame prático de direção, realizado em via pública, o ensino poderá ser feito por instrutor independente, contanto que ele possua credenciamento junto aos órgãos de trânsito. Neste caso, ele também deve possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato à carteira pelo período mínimo de cinco anos.

Demais condições para a escolha de um instrutor independente exigem que ele:

  • Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito;
  • Não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir; e
  • Não tenha processo em andamento contra si para essas penalidades;

Além disso,  o veículo do instrutor deve possuir identificação própria da condição de aprendizagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. Para saber mais sobre a iniciativa, assim como os desdobramentos do projeto, acesse o site www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2262088.

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