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Como declarar salário e aposentadoria no Imposto de Renda 2021?

Se você é empregado de uma empresa ou comércio ou aposentado ou pensionista do INSS saiba como declarar os rendimentos.



O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 (IR) já deve começar no próximo mês, como acontece anualmente, e muita gente tem dúvida sobre como declarar o salário ou a aposentadoria. Pois saiba que se você é empregado de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados à Receita Federal por meio da ficha de Rendimentos Tributáveis que você recebe do seu empregador.

O que você deve fazer é copiar os valores que estão nesse comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os campos da ficha da declaração do IR que solicita a informação. Já os aposentados e pensionistas devem fazer a mesma coisa, porém eles encontram as informações por meio do informe concedido pelo INSS.

IR 2021: Como declarar salário e aposentadoria do INSS?

  • Na página ou aplicativo da Receita,  se o rendimento for do contribuinte, selecione a aba “Titular” ou escolha pela aba “dependente”, caso a renda seja dele;
  • É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda;
  • Clique no botão “novo” e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a empresa que pagou o salário ou o INSS);
  • Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário;
  • Clique em “OK” para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes;
  • Caso você tenha importado a declaração do IR 2020, as informações das fontes pagadoras daquela declaração vão aparecer cadastradas nesta ficha;
  • Se não houve mudança de emprego, você pode escolher a função “editar” e apenas acrescentar os valores de 2020;
  • Mas caso você ou o dependente não recebe mais daquela empresa, selecione a função “excluir”.

O que mais deve ser informado na ficha?

Devem ser informados também os valores recebidos de Entidade de Previdência a título de pecúlio (seguro). Também entram os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com as quais você tenha trabalhado com vínculo empregatício.

Neste caso, o número do CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora. Caso tenha mais dúvidas sobre as informações que devem ser prestadas clique no botão “ajuda”, no canto inferior direito da ficha. O programa mostrará uma página com informações para o preenchimento da ficha.

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