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Saiba tudo sobre a declaração imposto de renda pessoa jurídica

Rendimentos anuais e modelo de constituição jurídica são dois fatores chave para determinar a obrigatoriedade de apresentar a declaração.



A carga de tributos incidentes sobre as atividades jurídicas não é pequena, e isso não é segredo para ninguém. São diversas as contribuições que um empreendedor brasileiro deve prestar sob a forma de taxas e impostos, entre eles, o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). Assim como ocorre com pessoas físicas, as PJ’s também devem declará-lo.

Para início de conversa, a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica depende de diversos fatores, como o modelo de constituição da empresa e os rendimentos anuais. A partir daí, a Receita Federal pode calcular a tributação sobre o empreendimento e o proprietário fica ciente de como proceder com os trâmites legais.

Veja, a seguir, um resumo sobre a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica, quem deve declarar, os modelos de constituição e como fazer.

Quem precisa declarar o IRPJ?

A regra geral é que todas as pessoas jurídicas devem apresentar a declaração anual do imposto de renda para pessoa jurídica. Isso vale para empresas constituídas por matriz, extintas, cindidas (parcial ou totalmente) ou companhias que tenham sido incorporadas ou fusionadas. Mas, há uma exceção – as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Veremos as formas de enquadramento mais adiante, mas adiantamos que as empresas enquadradas pelo Simples podem apresentar o pagamento simplificado de suas obrigações tributárias. Assim, acabam dispensadas de apresentar a declaração anual do IR em separado, mesmo que precisem enviar a declaração anual de faturamento.

Também podemos mencionar os casos de entidades submetidas à falência ou liquidação extrajudicial que, a priori, estão sujeitas à incidência do IR aplicável enquanto perduraram suas atividades. Sociedades de economia, empresas públicas e suas subsidiárias contribuem assim como as demais pessoas jurídicas.

Regimes tributários para pessoas jurídicas

Existem quatro tipos de enquadramento, isto é, de tributação aplicados às pessoas jurídicas, sejam eles pode opção ou determinação legal. São eles:

  1. Lucro presumido;
  2. Lucro arbitrado;
  3. Lucro real;
  4. Simples Nacional.

E por que é tão importante saber disso? Devido às diferentes alíquotas aplicadas sobre cada tipo de enquadramento. Como veremos adiante, a porcentagem que incide sobre as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado é diferente daquela aplicada sobre as enquadradas no Simples Nacional.

De qualquer forma, o pagamento do IRPJ é feito através de DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A guia é gerada pelo sistema próprio da Secretaria da Receita Federal e paga trimestralmente, nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. Empresas da modalidade Lucro Real podem apurar anualmente, em 31/12.

A base de cálculo do imposto é o lucro correspondente ao período de apuração, incluindo todos os ganhos e rendimentos de capital. Nas situações de incorporação, fusão ou cisão, a apuração será efetuada na data do evento, assim como acontece perante extinção da empresa.

A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). A alíquota é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

O IRPJ em cada modalidade

  • Lucro Real

A apuração do IR nesta modalidade pode ser feita com base no lucro real obtido pela empresa, então, não há a possibilidade de pagar valores a mais ou a menos que o devido. Trata-se de uma alternativa para boa parte das empresas, lembrando que é obrigatória para instituições financeiras, como corretoras de títulos e bancos.

A modalidade de Lucro Real abriga todas as companhias não enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido. Uma alíquota de 15% é aplicada sobre os valores reais apresentados pela empresa. Se o lucro ultrapassa R$ 20 milhões por mês, o empresário tem, ainda, que pagar o adicional de 10% sobre o valor excedido.

  • Simples Nacional

A modalidade do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é a mais indicada para empreendimentos de menor porte. Isso porque apresenta uma série de facilidades, tornando a relação do microempreendedor mais simples com suas obrigações legais.

Instituído em julho de 2006, o regime contempla  micro e pequenas empresas com o propósito de permitir que todos os tributos sejam pagos em uma guia só, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). O documento concentra oito tributações, incluindo impostos municipais, estaduais e federais.

Os valores dos impostos seguem dentro da guia de emissão das Notas Fiscais e variam conforme a taxa de faturamento de cada empresa.

  • Lucro Arbitrado

A empresa que  às condições para as demais modalidades são, no geral, enquadradas no Lucro Arbitrado. Aqui, a apuração fica a cargo da autoridade tributária que aplica a alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado. Empresas que faturam acima de R$ 60 mil no trimestre pagam adicional de 10% sobre o excedente.

  • Lucro Presumido

Esta modalidade é indicada para empresas com faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, representando uma alternativa frente ao Lucro Real. Nela, não é necessário apresentar a contabilidade detalhada para comprovar como o empreendimento alcançou seus resultados. E como proceder, então?

O governo presume um percentual de lucro conforme tabela variável de 1,6% a 32% do faturamento, atribuindo lucro baseado na porcentagem obtida. Esta é deduzida da receita operacional, aplicando alíquota de 15% trimestralmente.

Como declarar o imposto de renda de pessoa jurídica?

A declaração do imposto de renda pessoa jurídica exige o uso de um certificado digital para sua transmissão. A declaração do imposto é feita por meio do Programa gerador de Declaração – PGD, disponibilizado gratuitamente pelo site da Receita Federal.

Atraso no envio da declaração incorre em multas de 2% a 20%, além do valor de R$ 20,00 a cada dez informações incorretas identificadas pela Receita. Caso o empresário apresenta a declaração antes de ser notificado, a multa tem desconto de 50%.

O que preciso para declarar o imposto de renda PJ?

Assim como na declaração para pessoa física, a Receita Federal verificada cada informação prestada pelo contribuinte PJ. Por isso, é importante que o empresário organize toda a sua documentação, como controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais. É válido recorrer a softwares de gestão para salvar toda a documentação.

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