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Prova de vida do INSS: Segurado que não marcar atendimento pode ter o benefício suspenso; Entenda!

Apesar das suspensões em razão da pandemia, comprovação de vida ainda é uma das obrigações contratuais para quem é segurado da autarquia.



Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizaram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios suspensos. Conforme publicado pela portaria nº 1.266/2021, foi prorrogada a interrupção do bloqueio de benefícios da autarquia para as competências de janeiro e fevereiro.

O alongamento do prazo vale tanto para beneficiários que moram no Brasil quanto no exterior. De acordo com a normativa, apesar das suspensões, a comprovação de vida ainda é uma das obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária na qual o segurado recebe o benefício. Sendo assim, a partir de março, os agendamentos devem retornar de forma obrigatória.

Sobre a prova de vida

A comprovação de vida é uma prática exigida todos os anos pelo INSS na manutenção do pagamento de benefícios previdenciários. Para as análises, o segurado – em caso de incapacidade, entram o representante legal ou voluntário –  deve se dirigir à instituição bancária onde é depositado o benefício para confirmar suas informações.

O procedimento, que deixou de ser exigido desde março de 2020 como forma de evitar a contaminação de idosos pelo novo coronavírus, deve retornar no próximo mês. Em agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser realizado via aplicativo Meu INSS ou site da autarquia, no envio dos documentos necessários eletronicamente. A medida valeu para beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de locomoção.

Atualização cadastral para militares inativos

Uma portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial da União também suspende a atualização cadastral para prova de vida no caso de militares inativos, militares anistiados políticos, pensionistas de militares e dependentes habilitados.

No entanto, de acordo com o texto, o prazo anunciado para bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida é maior: até 30 de junho de 2021. Sendo assim, os agendamentos obrigatórios para as classes devem retornar a partir de 1º de julho.

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