Quem precisar pedir o seguro-desemprego em 2021, deve ficar atento aos requisitos. O benefício é direito de várias categorias de trabalhadores, são elas: formais dispensados sem justa causa, de quem está cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso (em comum acordo com o empregador) e também dos empregados domésticos dispensados sem justa causa.
Além disso, é pago aos pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida) e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Importante ressaltar que, para cada uma das categorias, existem critérios específicos. As regras indicadas abaixo valem para trabalhadores formais e empregados domésticos. Confira:
Regras para receber o seguro-desemprego em 2021
1 – Tempo de trabalho
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente, sem justa causa, tenha recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de prazo antes de abrir a solicitação. Esse tempo depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado. Veja abaixo:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
2 – Não ter outras fonte de renda
Além disso, para receber o benefício o trabalhador não pode ter outra fonte de renda oriunda de emprego formal ou informal, ou possuir qualquer tipo de renda própria suficiente para se sustentar. Também não recebem o dinheiro quem já está ganhando qualquer benefício da Previdência de forma contínua (com algumas exceções, como o auxílio suplementar e o auxílio-acidente.)
3 – Fazer a solicitação no tempo certo
O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com cada categoria, contudo de forma geral, os trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já os empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para entrar com a solicitação.
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