O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que libera anualmente parte do valor disponível nas contas ativas e inativas do trabalhador, sempre no mês de seu aniversário. Em 2021, os mais de 9,8 milhões de brasileiros que optaram por ele terão até três meses para sacar o dinheiro, a contar da data de seu aniversário.
Quem nasceu em janeiro e fevereiro pode pegar seu FGTS até o fim março e abril, respectivamente. Dessa forma, é preciso ficar atento ao calendário para não perder o prazo.
A Caixa Econômica Federal informou que pagará R$ 11,2 bilhões para contribuintes de todo o país neste ano. Confira mais adiante o calendário de saque-aniversário do FGTS.
O valor liberado anualmente é acrescido de uma parcela adicional fixa, que depende do saldo disponível para cada trabalhador. A liberação começa sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do beneficiário e termina no último dia útil do segundo mês subsequente.
Sendo assim, quem faz aniversário em 10 de janeiro pode sacar o valor no período entre 4 de janeiro e 31 de março. O dinheiro não retirado é devolvido às contas do FGTS.
Calendário de saque-aniversário
Mês do aniversário | Data de saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Qual o valor do saque?
Além de parte do saldo disponível nas contas do FGTS, o trabalhador terá direito a uma parcela fixa. Confira abaixo qual o valor dessa parcela para cada faixa de saldo:
Direito à multa de 40%
Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continuará tendo direito à multa de 40%. No entanto, ele não receberá o saque-rescisão, o que significa que não será possível sacar todo o FGTS caso seja dispensado de seu emprego.
O mesmo vale para quem solicitou o saque-aniversário e enfrentou uma das situações abaixo:
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão em comum acordo;
- Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
- Falecimento do empregador individual;
- Falência da empresa ou nulidade de contrato;
- Suspensão do trabalho avulso.
A movimentação das contas só será liberada nos casos previstos por lei, tais como compra da moradia própria, doenças graves, aposentadoria e calamidade pública.
Vale destacar que a modalidade é opcional, e quem não escolher o saque-aniversário ficará sob as regras do saque-rescisão, pago em caso de demissão do trabalhador. Também é possível reverter a solicitação, desde que o pedido seja feito no 1º dia do 25º mês do pedido (depois de dois anos).
Como solicitar?
Para optar pelo saque-aniversário e receber ainda este ano, é preciso fazer a solicitação até o último dia do mês de aniversário. O dinheiro será liberado de acordo com o calendário informado anteriormente, e voltará para a conta do FGTS caso o saque não seja feito.
A Caixa atenderá às solicitações feitos pelo app FGTS, site fgts.caixa.gov.br, internet banking ou em uma das agências do banco estatal.
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