Vítimas de acidentes causados por veículos automotores em circulação pelas ruas tem direito ao chamado Seguro DPVAT. Atualmente sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, como anunciado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a indenização deixou de ser operacionalizada pela Seguradora Líder.
O que muda? Neste caso, sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2020 ficarão sob os cuidados da Caixa. Já aqueles que aconteceram antes desta data foram mantidos sob orientação da Seguradora Líder.
Como solicitar o DPVAT
Como informado acima, solicitações de sinistros ocorridos após 1º de janeiro deste ano devem ser solicitados diretamente nas agências da estatal ou aplicativo DPVAT Caixa. O processo inclui o pedido de reembolso das despesas médicas e recebimento da indenização.
O app DPVAT foi criado para facilitar a vida do condutor ou vítima de acidente. Isso porque, pela plataforma, é possível abrir o pedido, preencher o formulário com todas as informações do caso, além de enviar toda a documentação necessária.
A partir daí, basta aguardar a análise pelo órgão. O pagamento do seguro é feito em até 30 dias via conta poupança social digital da Caixa.
Valor das indenizações
Os pagamentos relacionados ao seguro apresentam os devidos valores:
- Indenização por morte: de R$ 13,5 mil;
- Indenização por invalidez permanente: quantia é de até R$ 13,5 mil.
É importante frisar que o valor também vai variar conforme o local lesão e gravidade. Conforme classificação abaixo: Residual (10%), Leve (25%), Média (50%), Intensa (75%) e Completa (100%).
No caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor é de até R$ 2,7 mil. O recurso é voltado para financiar o que a vítima gastou durante o tratamento.
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