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Teve rendimento acima de R$ 22,8 mil? Terá que devolver auxílio em 2021

Se já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, não precisa fazer a declaração, a menos que se enquadre em algum outro critério.



Quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, terá que devolvê-lo caso teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Na hora da declaração do Imposto de Renda de 2021, obrigatória para os contribuintes que receberam a renda indicada, será constatado o problema e essas pessoas deverão ressarcir o governo.

Vale destacar que o próprio valor do auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, terá início em 1º de março e vai até dia 30 de abril. O processo de restituição começa em maio.

De acordo com o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, “Não há obrigação de apresentar declaração apenas porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847.”

Além disso, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania não precisa fazer a declaração, a menos que se enquadre em algum outro critério para declaração do Imposto de Renda.

Já quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a Receita orienta procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.

Como devolver o auxílio emergencial

Os contribuintes que se encaixarem nessa obrigação de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e também pelos dependentes.

Como fazer a declaração

A declaração e entrega do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita e entregue em umas das seguintes três formas:

  1. Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
  2. Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  3. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Veja também: Como declarar salário e aposentadoria no Imposto de Renda 2021?




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