Trabalhadores formais e servidores públicos que trabalharam de maneira formal entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem solicitar o saque das cotas do PIS/Pasep. Caso não estejam mais vivos, o direito de receber o dinheiro para passa seus herdeiros.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela liberação dos valores de quem tem PIS (empregado de empresa privada), enquanto o Banco do Brasil fica por conta do Pasep (servidor público).
Se o beneficiário já possuir uma conta na Caixa, o crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. Os pagamentos seguem um calendário definido com antecedência.
Como sacar o abono?
Quem tem direito receber até R$ 3 mil pode sacar o dinheiro utilizando seu Cartão Cidadão e a senha. O serviço está disponível em lotéricas, terminais de autoatendimento e nos representantes Caixa Aqui.
Mas quem pode sacar mais de R$ 3 mil deve se dirigir a uma agência da Caixa portando documento oficial de identificação com foto para ter acesso ao abono. Cerca de 9,3 milhões de brasileiros ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, de acordo com dados do banco estatal.
Todos os que trabalharam formalmente até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro de sua conta individual podem solicitar o saque do abono PIS/Pasep.
Se você trabalhou ou trabalha em uma empresa privada e não possui o Cartão Cidadão, vá até a agência da Caixa mais próxima de sua casa. Já se você possui o cartão e a senha, o saque pode ser feito em lotéricas, caixas eletrônicos e nos correspondentes Caixa Aqui.
Cotista já falecido
Os herdeiros de um beneficiário que já faleceu também poderão sacar as cotas do PIS. Para isso, serão exigidos os documentos indicados abaixo:
- Certidão ou declaração de sucessores habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado do órgão empregador (para servidores públicos);
- Alvará judicial indicando o sucessor/representante legal, informando o PIS do beneficiário;
- Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (se não houver certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Termo por escrito autorizando o saque.
Se todos os herdeiros entrarem em consenso, o saque dispensará inventário, sobrepartilha ou autorização judicial. Nesse caso, eles precisão apenas assinar um termo autorizando a transação e declarando não há outros sucessores conhecidos.
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