A implementação das novas regras advindas com a Reforma da Previdência trouxe dúvidas a algo que já não era assim tão simples: entender o cálculo que define a idade mínima para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem não se aposentou até novembro de 2019 terá de cumprir requisitos mínimos mais rígidos para conseguir a aposentadoria, como atingir 62 anos idade no caso de mulheres e 65 para homens, além de 15 anos de contribuição.
Porém, aqueles que estão perto de garantir a concessão do benefício previdenciário podem recorrer às chamadas “regras de transição” para conseguir opções mais brandas em relação ao tempo de contribuição e idade. Confira a seguir as alterações para 2021, já em vigor.
INSS: Regras de transição para 2021
1- Idade mínima progressiva: no ano passado, mulheres deveriam atingir 56 anos e seis meses e 30 anos de contribuição para se aposentar. Já os homens 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuição. Em 2021, a idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e 62 para homens.
2- Aposentadoria por idade: mulheres devem completar 61 anos em 2021, ao contrário dos 60 anos e seis meses exigidos em 2020. Homens permanecem com o cálculo da idade anterior.
3- Sistema de pontos: este ano, as pontuações sobem para 88 no caso de contribuintes mulheres e 98 no caso de homens. Anteriormente, a exigência era de que a soma da idade mais os anos de contribuição atingissem 87 pontos para mulheres e 97 para homens.
4- Pedágio 50%: em se tratando das mulheres, aquelas que contribuíram por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, cabe cumprir um pedágio de 50% do tempo que ainda resta para atingir os 30 de contribuição. Sendo assim, a idade mínima deixa de existir. Em relação aos homens, se a contribuição atingiu pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, existe a possibilidade de cumprir um pedágio de 50% do tempo que ainda falta para assim atingir os 35 anos de contribuição obrigatórios.
5- Pedágio 100%: no caso de contribuintes homens, é possível se aposentar a partir dos 60 anos contanto que atendido o pedágio de 100% do tempo que resta para chegar aos 35 anos de contribuição, contados a partir do período em que as novas regras entraram em vigor. Já em relação às mulheres, é possível se aposentar a partir dos 57 anos contanto desde que cumprido o pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma passou a vigorar.
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