Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão aguardar mais um pouco para receber o pagamento da primeira parcela da antecipação do 13º salário. O recurso, que estava previsto para fevereiro, recebeu uma nova previsão de depósito: a partir de abril.
O Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi) declarou que 30 milhões de pessoas serão beneficiadas com a antecipação.
João Inocentini, presidente do sindicato, explicou que o governo federal “já se manifestou a favor [da antecipação], mas ela depende de viabilidade orçamentária, aprovação do Congresso e sanção presidencial, uma vez que caducou a Medida Provisória, apresentada em 2019, na tentativa de transformar a antecipação em lei”.
Ainda segundo Inocentini, 67,5% do número de contemplados do INSS recebem em folha a quantia de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100. Isso demonstra a necessidade de ajudar financeiramente o público de segurados da autarquia, que fica de fora dos repasses relacionados ao auxílio emergencial.
Em 2020, o 13º do INSS foi antecipado em duas parcelas, pagas entre os meses de abril e junho. A expectativa é que com a nova liberação, ocorra a injeção de R$ 26 bilhões na economia.
Segurado deverá devolver 13º salário do INSS?
O pagamento antecipado do 13º salário do INSS proporcionou a muitos segurados um alivio financeiro durante a pandemia no primeiro semestre de 2020. A expectativa é de que a medida também ocorra este ano, sobretudo durante o momento de recrudescimento dos casos de contaminação e óbitos.
No entanto, segundo portaria publicada pelo governo federal no dia 12 de janeiro, a antecipação do 13º salário pode se tornar uma dívida caso o beneficiário (aposentado ou pensionista) venha a falecer antes da conclusão do ano vigente, visto que o pagamento adiantado é referente aos 12 meses do ano.
Por exemplo, se um segurado vier a óbito em julho, os dependentes deverão pagar o valor equivalente aos seis meses finais do ano ou então o pagamento proporcional aos meses não vividos. Neste caso, o valor da dívida será cobrado no pagamento de resíduo, de direito do dependente, exceto quando o valor ultrapassa a quantia restante destinada ao herdeiro.
Entretanto, vale ressaltar que se o dependente não tiver qualquer quantia residual para receber, e a dívida ainda estiver valendo, o valor será abatido automaticamente pela autarquia da herança do segurado falecido.
A Secretaria de Previdência informou que a cobrança é aplicada, até o momento, para os casos de antecipação ocorridos em 2020. Sobre os adiantamentos deste ano, ainda não se sabe se os critérios também serão válidos.
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