O pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma perícia médica periódica que tem o objetivo de suspender e cortar os pagamentos irregulares de benefícios. Por meio de atualização de cadastros dos segurados, o INSS pode identificar fraudes. Desde o segundo semestre de 2020, o órgão está realizando o procedimento com cerca de 1,7 milhão de beneficiários e o processo segue durante todo o ano de 2021.
Neste ano, o INSS inicia a revisão enviando notificações aos segurados que agora podem ser por meio de cartas físicas e virtuais (aplicativo dos Correios). Os beneficiários que receberem a carta contam com o prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o seu direito ao pagamento previdenciário.
Como enviar os documentos para o pente-fino do INSS?
Na notificação, o INSS pode solicitar que você apresente vários documentos. Veja abaixo como enviá-los:
- Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS. Clique na opção “Atualização de dados de benefício”;
- Após isso, anexe os documentos solicitados (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e carteira de trabalho).
- Caso você deseje fazer a atualização em uma agência do INSS, agende o atendimento ligando no número 135. Clique na opção, “Entrega de documentos por convocação”;
- Nesta caso, a entrega dos documentos é aceita por via exigência expressa (urnas que ficam nas entradas dos postos da Previdência Social), ou por meio de uma agência aberta.
Importante: sempre mantenha os dados cadastrais atualizados no Meu INSS (como o endereço residencial), pois se o instituto enviar uma carta e esta não chegar e retornar ao remetente, você pode ser intimado por edital público. Mas, também sem receber a notificação, apenas poderá descobrir o problema quando seu benefício tiver sido bloqueado ou cortado de vez.
Quais benefícios INSS passam por pente-fino?
Para fazer o pente fino, o INSS notifica os beneficiários que tem algum problema no cadastro dos pagamentos listados abaixo:
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS);
- Auxílio-doença; e
- Auxílio-acidente.
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