No ano passado, o governo permitia que até duas pessoas da família recebessem os pagamentos do auxílio emergencial. Caso mais membros com trabalho informal precisassem das parcelas o desempate acontecia pelos critérios de ser mulher, pessoa mais velha, com renda individual mais baixa, ou em último caso, ordem alfabética no primeiro nome.
Porém, agora com a volta do benefício e corte de pagamentos para diminuir os gastos do governo, somente uma pessoa da família deve receber o auxílio emergencial. Uma Medida Provisória (MP) ainda será publicada determinando as exigências de quem poderá receber e de quem não terá direito ao benefício.
A previsão é que novos cadastros não serão autorizados. De acordo com informativo divulgado no site da Caixa Econômica Federal, quem tem emprego formal, está recebendo seguro-desemprego, ou recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, (excluindo o Bolsa Família) também não tem direito ao auxílio.
Valores do auxílio emergencial
Os novos valores do auxílio serão variáveis e dependem da composição familiar, no caso de família com uma pessoa de baixa renda, ou seja, quem mora sozinho, o pagamento será de R$ 175. Famílias monoparentais e mães chefes de família, vão ter direito a R$ 375 por parcela. Já outros casos receberão o pagamento médio de R$ 250.
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