Auxílio emergencial: Saiba quem vai precisar devolver o benefício no IRPF 2021

Saiba o que muda na declaração do Imposto de Renda 2021 após a inclusão do auxílio emergencial como rendimento tributável.



A Receita Federal apresentou recentemente as regras a serem aplicadas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. O tributo, que leva em consideração os rendimentos recebidos no ano anterior, passou a incluir o auxílio emergencial e auxílio emergencial residual na lista de ganhos tributáveis que precisam ser declarados.

Os valores são referentes às cinco parcelas iniciais de R$ 600 e às quatro no valor R$ 300, com depósitos feitos entre abril e dezembro de 2020. São considerados rendimentos tributáveis aqueles que precisam pagar imposto de renda, como pensões, renda de aluguel, salário, ganhos de capital de investimentos, etc.

Mas, afinal: Quem precisa realizar o Imposto de Renda 2021?

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 devem devolver realizar o IR 2021, bem como devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. A medida vale tanto para o titular quanto para os dependentes.

Se essa devolução não foi realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento das quantias que devem ser retornadas aos cofres públicos.

De acordo com o Fisco, a estimativa é de que 3 milhões que receberam o beneficio no ano passado retornem esse valor por meio do pagamento da guia DARF.

O que dizem os tributaristas

Segundo a sócia da área tributária do FAS Advogados, a advogada Rafaela Franceschetto, aqueles que não se encaixavam nos critérios estabelecidos pelo governo, mas que receberam o auxílio de maneira indevida, devem retornar o dinheiro.

Ela frisa que um dos critérios para ser contemplado com o benefício era possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Ademais, o cidadão beneficiado não poderia ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

No entanto, Franceschetto afirma que não há irregularidade caso o contribuinte opte por não declarar um dependente que recebeu o auxílio. Isso porque, “quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso”, declarou a advogada.

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