Trabalhadores informais poderão consultar se irão receber ou não o auxílio emergencial a partir do dia 1º de abril, segundo o Dataprev – empresa responsável por analisar os dados dos beneficiários de 2020 e selecionar os novos contemplados.
Durante a verificação, a pessoa terá de informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento para prosseguir. Para este ano, a equipe do Ministério da Cidadania informou que a renovação de pagamento do benefício não receberá novas inscrições.
“O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”, informou a Cidadania.
Regras do auxílio emergencial 2021
Cerca de 45,6 milhões de pessoas serão contempladas com 4 parcelas do auxílio emergencial, que podem variar de R$ 150 a R$ 375. Receberão, a princípio, os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e informais, seguidos pelos inscritos no Bolsa Família.
Assim como ao ciclo de 2020, o cronograma de repasses acontecerá de maneira escalonada para evitar formação de filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal. O processo seguirá a seguinte ordem: depósito em conta poupança social digital (com movimentação pelo app Caixa Tem), depois saques e transferências para contas de outras instituições.
Somente o grupo dos inscritos do Bolsa Família conhece a data de liberação da primeira parcela do dinheiro. Isso porque os cadastrados receberão o auxílio conforme o calendário do Bolsa, com pagamentos entre os dias 16 e 30 de abril.
É possível se cadastrar para receber o auxílio emergencial 2021?
Infelizmente, não. O novo auxílio emergencial não terá etapa de inscrição para a adesão de novos beneficiários. Somente aqueles que participaram da medida em 2020 terão a chance de receber as novas parcelas. Além destes, inscritos no Bolsa Família também terão direito às 4 rodadas do recurso.
Quantas pessoas irão receber o auxílio em 2021?
O quantitativo de atendidos pela prorrogação do auxílio, que receberão uma fatia dos R$ 43 bilhões destinados ao programa, ficou definido da seguinte forma:
- 28.624.776 de beneficiários já inscritos em canais digitais da Caixa: R$ 23,4 bilhões;
- 6.301.073 de beneficiários integrantes do Cadastro Único do Governo Federal: R$ 6,5 bilhões;
- 10.697.777 de beneficiários atendidos pelo Programa Bolsa Família: R$ 12,7 bilhões.
Vale destacar que as regras da renovação do auxílio se mantiveram como as do ano passado, quando só é possível receber a ajuda caso o cidadão tenha mais de 18 anos (exceto para mães menores de idade), não possui vínculo empregatício e não tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Ademais, também é preciso ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$550) ou renda total mensal de até três salários (R$ 3.300) e não receber qualquer outro tipo de benefício de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
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