Chamado de “desconto de consignação no Imposto de Renda”, o “código 310” tem sido aplicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para desconto de valores nos benefícios de aposentados e, principalmente, de pensionistas.
De acordo com matéria da Folha de S. Paulo, sem mandar cartinha ou outro comunicado ao interessado, o instituto tem feito o lançamento de descontos de forma unilateral, simplesmente o desconto aparece de uma hora para outra no extrato de crédito, por isso o segurado deve ter atenção.
Segundo a lei número 8.213/91 (artigo 115), o INSS tenha autorização para promover esse desconto, ele tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento. O problema é que esse abatimento nem sempre é feito de forma correta.
Por que acontece o desconto?
Como já mencionado, desconto é por consignação no Imposto de Renda, não há mais uma clareza sobre qual motivo, pois o o instituto não dá a chance de comunicar a razão da cobrança por mês. No caso das pensões por morte, o que tem motivado o desconto indevido é que o INSS erra na divisão das cotas do benefício pela morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício.
Como consultar se houve desconto no meu benefício?
Para verificar se o aconteceu o desconto indevido no seu benefício, acesse o aplicativo “Meu INSS”, por lá você tem acesso ao seu histórico de crédito com frequência e pode acompanhar se aconteceu o abatimento. A partir daí, você pode averiguar as razões no caso específico e, apenas depois disso, solicitar a interrupção do desconto e o ressarcimento dos valores.
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