Declarar IR é obrigatório para quem recebe aposentadoria e pensão por morte?

Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda para aposentados e pessoas que recebem pensão por morte.



Chegou a hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, e todos os anos muitas dúvidas sobre esse processo surgem entre aposentados e pensionistas. Uma das mais comum é: quem recebe aposentadoria e/ou pensão por morte é obrigado a declarar IR? Se você quer saber a resposta para essa questão, continue lendo.

A aposentadoria é um rendimento tributável, e como tal deve ser informada à Receita Federal. No entanto, segundo a especialista Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), pode haver isenção de parte dos valores de acordo com a idade do aposentado.

Quem precisa declarar?

No que diz respeito aos rendimentos da aposentadoria, toda pessoa física residente no Brasil que se enquadrou em uma das situações abaixo no ano-calendário de 2020 deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Veja abaixo os cenários:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.

Quem recebe dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, precisa somar as duas fontes de renda e verificar se os valores se enquadram em uma das situações citadas.

Vale destacar que aposentados com mais de 65 anos podem receber isenção dos valores da aposentadoria, estando a parcela isenta limitada ao teto de R$ 1.903,98 por mês (ano-calendário de 2020). O prazo passa a contar a partir do mês em que o cidadão completa 65 anos.

Sendo assim, contribuintes com idade acima de 65 anos que ganharam mais de R$ 1.903,98 com aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, devem informar como rendimento tributável o valor que ultrapassar esse limite.

Leia mais: Saiba como baixar o informe de rendimentos do auxílio emergencial para declarar o Imposto de Renda




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