Microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos às mudanças na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2021). Isso porque foram incluídos na lista de rendimentos tributáveis os pagamentos referentes ao auxílio emergencial.
Ou seja, algumas pessoas que receberam o benefício terão de declará-lo ou mesmo devolvê-lo à Receita. Estima-se que cerca de 5,2 milhões de MEIs receberam o auxílio emergencial em 2020, o que é quase a metade do total microempreendedores individuais existentes no Brasil, atualmente 11,7 milhões.
MEI é obrigado a declarar o IRPF 2021?
O MEI só tem obrigatoriedade na Declaração de IRPF 2021 caso ele tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 no ano anterior. Por outro lado, ganhos abaixo deste valor, são isentos da declaração, que passa a ser opcional.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória o envio da declaração por parte do MEI. Como em casos de:
- Ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança),
- Ganhos com a venda de bens;
- Compra ou venda de ações na Bolsa;
- Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil,
- Ter vendido um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda; ou
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
Vale ressaltar que para o IRPF 2021, o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefícios da Lei Aldir, destinada ao setor cultural durante a pandemia, e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76, terá de fazer a declaração do programa e devolver o auxílio emergencial, com exceção das parcelas residuais.
O prazo de entrega do documento é o dia 30 de abril. A multa para quem não entregar a declaração pode ir de R$ 165,75 até 20% do valor referente ao imposto devido.
Controle nas contas da empresa
De acordo Silas Santiago, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, é necessário que o MEI fique em alerta quanto às contas da empresa para evitar problemas com o Fisco.
“Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ) , inclusive com contas bancárias distintas”, declarou Silas.
Ainda segundo ele, o dono de um pequeno negócio não deve confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI.
Esta última é obrigatória e imprescindível para o funcionamento da empresa. Neste caso, o prazo de entrega é até 31 de maio. O não envio da DASN-SIMEI está sujeito à multa de 20% dos valor dos tributos. Ademais, o empreendedor pode ter o CNPJ ou registro como MEI cancelados.
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