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Não vai devolver o auxílio emergencial no IRPF? Saiba quais as consequências

São obrigados a devolver o auxílio na declaração aqueles que fizeram parte do programa e adquiriram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020.



Cidadãos que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deverão se atentar para uma novidade em 2021. A mudança tem a ver com a devolução do auxílio emergencial no informe, sendo passível de penalidades o contribuinte que descumprir a regra.

O requisito básico para declarar inclui ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. Segundo esclarece o advogado Thiago Bottino, e seguindo a jurisprudência apresentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sonegações fiscais com base em quantias abaixo de R$ 20 mil não estão sujeitas à penalidades.

Nesses casos, o contribuinte não pode ser processado criminalmente. A partir disso, Bottino esclarece que os cidadãos que receberam o auxílio emergencial em 2020 dificilmente terão esse valor obrigatório alcançado. O que pode acontecer são os casos de recebimento indevido por quem tinha renda e terá de pagar o imposto.

Sonegação do Imposto de Renda

Outra dúvida comum que surgiu durante o período das declarações tem a ver com as consequências daqueles contribuintes que pensam em sonegar o imposto de renda, visando evitar a devolução do auxílio emergencial ou por qualquer outro motivo.

Sendo assim, é importante frisar que são obrigados a devolver o auxílio emergencial na declaração os contribuintes que fizeram parte do programa de distribuição de renda e adquiriram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020.

O que torna impossível enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) sem incluir os valores oriundos do programa. Caso isso não ocorra, podem ser geradas pendências vinculadas ao CPF do contribuinte, além de resultar em multas e débitos.

“A pessoa ainda pode ter título de eleitor bloqueado, CPF suspenso, tudo isso em menos de um ano. Não consegue nem abrir conta em banco”, explica o planejador financeiro, Felipe Barbosa. Isso é possível graças aos avanços tecnológicos no sistema da Receita, que consegue fazer o cruzamento de dados do contribuinte e identificar eventuais irregularidades.

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