Os trabalhadores que não receberam o auxílio emergencial no ano passado, não terão direito ao benefício em 2021, como decido pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em regras divulgadas nesta última quinta-feira, 18. Por esse motivo, não será possível pedir o auxílio este ano.
No entanto, também não serão todas as pessoas que receberam em 2020 que vão receber agora, muita gente foi excluída por causa de uma série de outros pré-requisitos, confira quais são eles logo abaixo:
Quem terá direito ao auxílio emergencial em 2021?
Os beneficiários devem atender uma série de critérios para entrarem na nova rodada do auxílio emergencial:
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não poderá receber o auxílio?
Mas, por outro lado, não têm direito ao auxílio emergencial as pessoas que se encaixam nos seguintes impedimentos:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- presidiários quem tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
Qual é o valor do auxílio emergencial?
O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou valores variáveis que vão depender da composição familiar:
- Parcelas de R$ 150 – para quem mora sozinho
- Parcelas de R$ 250 – famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
- Parcelas de R$ 375 – famílias chefiadas por mulheres
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