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Idade mínima INSS: Veja quem consegue se aposentar em 2021

Mudança ano a ano faz parte da emenda constitucional 103, que instaura as novas regras previdenciárias no Brasil a partir de 13 de novembro de 2019.



Desde a implementação da Reforma da Previdência, as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram. Mais rígidas, elas tem por objetivo fazer com que os brasileiros continuem atuando por mais tempo no mercado de trabalho.

A mudança ano a ano faz parte da emenda constitucional 103, que instaura as novas regras previdenciárias no Brasil a partir de 13 de novembro de 2019. Nela, consta como idade mínima para se aposentar quem atingir 62 anos (para mulheres) e 65 anos (no caso dos homens).

No entanto, a limitação se aplica para quem entrar no mercado de trabalho após a emenda. Que já era contribuinte, ou estava prestes a se aposentar, pode optar por uma das chamadas “regras de transição“. Confira a seguir!

Regras de transição: Trabalhadores que poderão se aposentar em 2021

De acordo com as alterações anuais nas exigências para aposentar, veja qual a melhor opção para se aposentar em 2021:

  1. Aposentadoria por idade: em 2021, a idade mínima para as mulheres é de 61 anos, com exigência de 15 anos de contribuição. Para os homens, permanece a idade de 65 para se aposentar.
  2. Regra de Pontos: permite a aposentadoria sem idade mínima, porém, é necessário chegar a uma pontuação mínima para se aposentar, sendo 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens). Além disso, é preciso ter tempo de contribuição mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). O cálculo para chegar a esse número considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
  3. Idade mínima progressiva: segurado precisa atingir tempo mínimo de pagamento junto ao INSS de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Além disso, o contribuinte deve completar, em 2021, 57 anos de idade (mulheres) e 62 anos (homens).
  4. Pedágio 50%: por esta transição, consegue se aposentar aquele que, na data de início da reforma, estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, basta ele trabalhar por mais 50% do tempo que faltava até 13 de novembro.
  5. Pedágio 100%: o segurado que optar por esta regra deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para receber o benefício até 13 de novembro de 2019. Ademais, é preciso atingir as respectivas idades mínimas de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

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