Segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que entraram na Justiça para receber valores atrasados podem comemorar. Foram liberados R$ 816,9 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), sendo R$ 653,3 milhões somente para beneficiários do instituto.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou que os benefícios revistos pela Justiça correspondem às requisições de novembro. Cada pessoa pode receber até 60 salários mínimos, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 66 mil.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um pedido entregue a um ente público para que este quite uma dívida reconhecida judicialmente. Nesse caso, os segurados entraram para conseguir seus benefícios atrasados.
Como consultar meu processo?
Caso o cidadão já tenha entrado na Justiça para conseguir seus atrasados, deve consultar o andamento do processo junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) onde ele foi aberto. Confira abaixo a área de abrangência de cada um:
- TRF-1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
- TRF-2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
- TRF-3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF-4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- TRF-5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Como o dinheiro é liberado?
O TRF responsável pelo pagamento determina seu próprio prazo para enviar os valores. No TRF-3, por exemplo, o prazo médio dos pagamentos para cerca de 11,8 mil beneficiários contemplados no último lote levou cerca de uma semana. Em geral, a expectativa é de que o prazo do pagamento seja esse para todas as regiões, podendo haver exceções.
Quando o RPV estiver na condição de trânsito em julgado”, significa que o segurado venceu o processo e não há mais chance de recurso por parte do INSS. Isso ocorre quando há esgotamento da última instância ou quando o governo perde o prazo para recorrer.
E os precatórios?
Os beneficiários do INSS que têm direito a valores atrasados acima de 60 salários mínimos recebem por precatórios, que também servem para outros tipos de processo.
O precatório é a formalização judicial de uma requisição de pagamento devida por uma das três esferas do governo (municipal, estadual ou federal), devidamente assinado pelo Presidente do Tribunal onde o processo foi julgado.
Depois de jugado, o governo não pode mais recorrer e precisa pagar o valor determinado no pedido. Ao contrário do RPV, onde os pagamentos são mensais, os precatórios são pagos anualmente.
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