IR: Veja o que acontece com quem não devolver o auxílio emergencial em 2021

Tema tem gerado muitas dúvidas, sobretudo se existe consequências penais caso o contribuinte não informe o recebimento do benefício junto à Receita.



Imposto de Renda 2021 trouxe como novidade a necessidade de devolução do auxílio emergencial em caso de o contribuinte ter recebido o benefício no ano passado e ter tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

O tema tem gerado muitas dúvidas, sobretudo se existe consequências penais caso o beneficiário não retorne o auxílio emergencial ao governo. Segundo o advogado e professor da FGV/Rio, Thiago Bottino, na hipótese de sonegação fiscal abaixo de R$ 20 mil, não há danos penais. Ou seja, a pessoa não pode ser processada criminalmente.

E, em se tratando do auxílio emergencial, dificilmente esse valor será alcançado. Somente no caso daqueles que receberam de maneira indevida, porque tinham renda ou carteira assinada, por exemplo, o limite de R$ 20 mil pode ser ultrapassado.

Consequências para quem vier a sonegar o Imposto de Renda

Cidadãos que são obrigados a devolver o auxílio emergencial porque receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 devem incluir o benefício nos rendimentos.

“O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele incluí-la na prestação de contas”, diz o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa.

Se não fizer isso, surgirá uma pendência na declaração, impedindo assim a transmissão do documento. A única maneira de não declarar o benefício é sonegando o IR deste ano. Tal atitude, em casos abaixo de R$ 20 mil, apesar de não trazer consequências penais, pode gerar problemas financeiros para o contribuinte.

De acordo com a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier, nestes casos, “a Receita pode protestar, o que leva eventualmente a um nome sujo. O contribuinte corre o risco até de ter contas bancárias penhoradas, bloqueadas”.

Ela reforça ainda que as chances de isso acontecer são grandes, visto que um simples cruzamento de dados expõe toda a situação econômica do cidadão. Ademais, em caso de sonegação, a pessoa pode ter o título de eleitor bloqueado, o CPF suspenso e ter de pagar multas.

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