A Reforma da Previdência, novas flexibilizações das leis trabalhistas e pandemia de Covid-19, têm acarretado em dificuldades para as trabalhadoras conseguirem seus direitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como é o caso da aposentadoria.
Um levantamento da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), comissão regional das Nações Unidas, indica o retrocesso de uma década na participação das mulheres no mercado de trabalho.
O texto abrange os efeitos da pandemia sobre o emprego e renda delas. Só em 2020, 118 milhões de mulheres se encontravam em situação de pobreza, 23 milhões a mais que em 2019.
Desigualdades
Na perspectiva dos especialistas, a pandemia evidenciou a desigualdade de gênero e a vulnerabilidade feminina. “Com o agravamento da pandemia vem a obrigação do distanciamento social afetando a economia, a vida social e principalmente as relações de trabalho e previdenciárias”, disse a advogada Lariane Del Vecchio, em entrevista ao portal O Dia.
A ausência das oportunidades de emprego e recolocação tardia, acaba por influenciar a conquista de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Outra perspectiva é quanto aos critérios de elegibilidade do tempo de contribuição e idade serem inferiores aos dos homens.
“Contudo, isso não é um privilégio, mas apenas um ajuste social relativo à proteção social, tendo em vista que historicamente as mulheres têm maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, além de receberem menores salários. Invariavelmente, seus benefícios tendem a ser menores que os concedidos aos homens”, afirma o advogado Leandro Madureira.
Madureira também ressalta que é preciso abranger as mulheres trans e travestis. “Quanto às mulheres e homens cis, é importante que inadequações previstas na reforma possam ser corrigidas, permitindo que haja diferenciação justa”, acrescenta.
Mudanças na Reforma
Além dos empecilhos criados pela pandemia, a Reforma da Previdência tornou mais rígido o percurso para as mulheres terem acesso à aposentadoria.
“Com as novas regras, o governo jogou por terra as medidas de redução de desigualdade de gênero que existiam. Por exemplo, a reforma desconsiderou que as mulheres trabalham mais que os homens durante a vida, pois geralmente cumprem jornada dupla, ou seja, trabalham no emprego e em casa”, destaca o advogado Celso Joaquim Jorgetti.
A principal alteração para as mulheres foi na regra para a aposentadoria. Antes da Reforma, existia a possibilidade de aposentar por tempo de contribuição ou idade. Depois da Reforma, ficou estabelecido que para conseguir a aposentadoria será necessário contribuir por pelo menos 15 anos e estar com a idade mínima de 62 anos.
Outra mudança foi em relação a pensão por morte. “Os dependentes (principalmente mulheres) não vão mais receber o mesmo valor da aposentadoria que o segurado que faleceu tinha direito. No caso da viúva o benefício será de 60% do valor original se não tiver filhos. Se tiver filhos, a pensão terá um acréscimo de 10% por dependente até o teto de 100%. Mães, filhas e irmãs, se for o caso, o benefício será de apenas 60%”, explica Jorgetti.
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