Todo herdeiro com idade acima de 18 anos que tenha sido autorizada legalmente pode recuperar o dinheiro da conta do parente falecido. A esposa, marido e filhos são os primeiros a terem o direito ao saque. Porém, se houver testamento, é necessário levar em consideração a divisão determinada pela pessoa falecida no documento.
Dessa forma, os herdeiros terão acesso às contas, devendo ir até a instituição bancária com a autorização judicial para conseguir fazer o saque. O banco exige também a assinatura de um termo de responsabilidade e pode pedir outros documentos para garantir a segurança da transação.
O primeiro passo é dar entrada no processo de inventário para que todos os bens da pessoa falecida sejam incluídos na partilha da herança, assim como os valores das contas bancárias. O dinheiro do falecido pode, inclusive, ser usado para bancar as despesas do inventário.
O parente responsável pelo inventário pode procurar o Banco Central e as instituições financeiras em que a pessoa falecida tem conta. Em caso de FGTS, abono PIS e outros benefícios, caso o dinheiro não seja recuperado no prazo de 15 anos, o recurso corre o risco de ser repassado para o Estado.