Considerado uma espécie de 14º salário, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep tem gerado muita expectativa neste ano. O benefício é oferecido a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos mensais e que cumprem os demais requisitos estabelecidos.
A liberação da última rodada do abono foi antecipada, por isso, as parcelas estão sendo pagas desde fevereiro. Com lotes que somam até R$ 7,33 bilhões, a previsão é que o benefício possa injetar cerca de R$ 57 bilhões na economia brasileira.
Mas afinal, quais são as regras para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep? Para tirar essa e outras dúvidas, continue lendo.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
Além de receber até dois salários mínimos por mês, o trabalhador formal deve cumprir as seguintes exigências para ter direito ao abono:
- Ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período em que exerceu a atividade; e
- Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, de acordo com o informado pelo empregador.
Quanto cada trabalhador recebe?
A Lei 13.134/15 determina que o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de atuação no ano-base que está sendo considerado. O valor máximo do benefício é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.
Veja abaixo a tabela de cálculo adotada pela Caixa Econômica Federal para pagamento do abono PIS/Pasep:
Meses trabalhados no ano-base | Valor do abono |
1 | R$ 92 |
2 | R$ 184 |
3 | R$ 275 |
4 | R$ 367 |
5 | R$ 459 |
6 | R$ 550 |
7 | R$ 642 |
8 | R$ 734 |
9 | R$ 825 |
10 | R$ 917 |
11 | R$ 1.009 |
12 | R$ 1.100 |
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