Atenção! Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina nesta segunda-feira, 12

Saiba se pode e como contestar inelegibilidade em nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021.



No feriado de 2 de abril, o Ministério da Cidadania liberou a consulta da lista de aprovados na nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Neste ano, serão mais de 40 milhões de brasileiros contemplados com o benefício cujo valor varia entre R$ 150 e R$ 375, a depender de cada família. Os depósitos começaram na última terça-feira, 6.

Caso queira verificar se as quantias estão disponíveis para você, basta acessar os sites do Ministério da Cidadania e Caixa ou entrar em contato pelo 111.

Contestação de decisão

Entretanto, se o seu nome não estiver na listagem de renovação do programa emergencial é possível contestar da decisão, apenas indo até a aba “Contestar”. O prazo limite para contestação de inelegibilidade finaliza na próxima terça-feira, 12.

Mas vale lembrar que o Dataprev só aceitará critérios passíveis de serem contestados, como é o caso da desatualização na base de dados.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial 2021 é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Se enquadrar como trabalhador informal, desempregado ou microempreendedor individual (MEI);
  • Ser beneficiário do Bolsa Família (escolhendo a opção mais atrativa entre os benefícios);
  • Ter renda per capita familiar de até 1/2 salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Quem não é elegível para receber o auxílio emergencial 2021?

  • Brasileiros menores de 18 anos (exceto as mães adolescentes);
  • Cidadãos que não movimentaram as quantias do auxílio emergencial 2020 e sua extensão;
  • Pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;
  • Trabalhadores formais e servidores públicos;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsa de estudo, estágios e similares;
  • Indivíduos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e abono salarial Pis/Pasep);
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou esteja com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou que possuía em 31 de dezembro do ano-base bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Veja também: Imposto de Renda 2021: Declaração deve constar FGTS e auxílio emergencial




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