No feriado de 2 de abril, o Ministério da Cidadania liberou a consulta da lista de aprovados na nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Neste ano, serão mais de 40 milhões de brasileiros contemplados com o benefício cujo valor varia entre R$ 150 e R$ 375, a depender de cada família. Os depósitos começaram na última terça-feira, 6.
Caso queira verificar se as quantias estão disponíveis para você, basta acessar os sites do Ministério da Cidadania e Caixa ou entrar em contato pelo 111.
Contestação de decisão
Entretanto, se o seu nome não estiver na listagem de renovação do programa emergencial é possível contestar da decisão, apenas indo até a aba “Contestar”. O prazo limite para contestação de inelegibilidade finaliza na próxima terça-feira, 12.
Mas vale lembrar que o Dataprev só aceitará critérios passíveis de serem contestados, como é o caso da desatualização na base de dados.
Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?
Para receber o auxílio emergencial 2021 é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Se enquadrar como trabalhador informal, desempregado ou microempreendedor individual (MEI);
- Ser beneficiário do Bolsa Família (escolhendo a opção mais atrativa entre os benefícios);
- Ter renda per capita familiar de até 1/2 salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).
Quem não é elegível para receber o auxílio emergencial 2021?
- Brasileiros menores de 18 anos (exceto as mães adolescentes);
- Cidadãos que não movimentaram as quantias do auxílio emergencial 2020 e sua extensão;
- Pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;
- Trabalhadores formais e servidores públicos;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsa de estudo, estágios e similares;
- Indivíduos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e abono salarial Pis/Pasep);
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou esteja com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou que possuía em 31 de dezembro do ano-base bens e direitos acima de R$ 300 mil.
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