No começo deste mês, o governo federal deu início aos pagamentos do auxílio emergencial 2021. O benefício segue com o mesmo propósito do ano passado: oferecer ajuda financeira ao grupo trabalhadores informais, autônomos e desempregados (desde que não estejam recebendo seguro-desemprego).
Sem possibilidade de cadastro, a seleção dos beneficiários para receber a renovação do programa foi feita pela Dataprev a partir do público que já havia recebido o benefício em 2020. Na primeira fase há um ano atrás, ele foi oferecido a 68,2 milhões de pessoas, número abaixo dos 45,6 milhões de contemplados nos dias de hoje.
Dentre as diferenças com os repasses anteriores, sem dúvida, a quantia oferecida é o que mais chama a atenção. Atualmente, o valor das parcelas varia de R$ 150 (família composta por uma pessoa), R$ 250 (família composta por mais de uma pessoa) e R$ 375 (família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro). Antes, ele oscilava entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, ou R$ 300, no caso das residuais.
Quem não pode receber o auxílio emergencial?
- Pessoa com menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Pessoa com emprego formal ativo;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família);
- Pessoa com renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
- Quem é membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Residentes no exterior, na forma definida em regulamento;
- Quem teve rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
- Pessoa que adquiriu bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
- Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
- Cidadão membro de família já contemplado;
- Quem atua como servidor público;
- Quem está com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Quem atua como estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
- Pessoa com mandato eletivo; e
- Quem teve renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70).
Importante: apesar da definição no número de contemplados, o Ministério da Cidadania informou que haverá uma checagem mensal dos dados daqueles que estão recebendo a ajuda.
Sendo assim, famílias podem deixar de receber o benefício mesmo tendo recebido alguma parcela anteriormente. Lembrando que isso só acontece se elas deixarem de atender as exigências, como conseguir um emprego formal, por exemplo.
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