No dia 12 de abril, entram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a nova legislação, a validade do documento para motoristas de até 50 anos de idade será de 10 anos. Já para quem tem entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos, e acima de 70 anos, a validade será de três anos.
Ademais, a pandemia continua afetando questões relacionadas à CNH. Isso porque, em muitos estados, as renovações do documento estão suspensas desde o ano passado, a fim de evitar a disseminação da Covid-19. Com isso, o prazo de validade da carteira de motorista pode chegar a 12 anos em determinados casos.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido à suspensão das renovações, as CNHs vencidas em 2020 ganharam automaticamente mais um ano de validade. Ou seja, as carteiras que venceram neste período poderiam ser renovadas no mês em que completam um ano de vencimento.
Contudo, com o agravamento da pandemia neste ano, vários Detrans voltaram a suspender suas atividades, impossibilitando novamente a renovação da carteira. Por isso, na última semana, o Contran emitiu uma nova resolução, permitindo que o Detran de cada estado decida se o prazo para a renovação de CNHs vencidas em 2021 continuará prorrogado por tempo indeterminado, conforme a situação local.
Estados que aderiram à prorrogação
Alguns estados já confirmaram a adesão à medida que aumenta o prazo de vencimento das CNHs em 2021. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitam da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, destacou Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
CNHs terão até 12 anos de validade
Na prática, muitos motoristas com CNH vencida em 2020 terão ainda mais tempo de validade, caso ainda não tenham renovado o documento ou completado um ano de vencimento do documento, conforme previsto pela primeira resolução do Contran sobre a renovação durante a pandemia.
Assim, quem teve a CNH vencida a partir de abril de 2020 continua no prazo de validade de 12 meses, sem infringir a legislação de trânsito. Com a nova resolução, o documento terá uma validade ainda maior.
Caso este período, que a princípio é indeterminado, seja de mais um ano, ao todo serão dois anos de vencimento a mais. Desta forma, quando for possível fazer a renovação, além dos dois anos extras de vencimento, o motorista de até 50 anos de idade terá mais 10 anos de validade conforme as novas regras do CTB, totalizando 12 anos.
Entretanto, organizações responsáveis pretendem fazer a regulamentação de retroatividade para impedir que isso ocorra. “Tem uma discussão de regulamentação agora para a retroatividade no tempo de vencimento. Na forma como está hoje, vale a data da realização do exame médico, portanto, quem fizer isso depois do dia 12 de abril pode ter até 10 anos de validade, caso tenha menos de 50 anos. Mas agora há essa discussão para isso não acontecer”, explica o diretor de habilitação do Detran SP, Raul Vicentini.
Caso a proposta seja aprovada, as CNHs vencidas durante a pandemia até 12 de abril terão apenas cinco anos de validade, conforme a lei atual. “Nesse momento quaisquer motoristas, independente da data de vencimento, que der entrada na renovação depois do dia 12 de abril terá direito aos dez anos caso esteja na faixa etária da nova lei”, destaca Vicentini.
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