Nas próximas semanas, para tentar amenizar os efeitos da crise de covid-19, o governo deve liberar alguns benefícios assistenciais com o objetivo de ajudar tanto trabalhadores formais e autônomos como desempregados e aposentados e pensionistas do INSS e empregadores.
Dentre essas medidas, estão o auxílio emergencial, 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e liberação de recursos do Pronampe. Confira abaixo sobre cada um dos pagamentos:
1 – Auxílio emergencial
- A Caixa já está pagando a nova rodada auxílio emergencial que pode ser liberado nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375;
- O benefício varia de valor dependendo da composição familiar. As parcelas começaram em abril e vão até julho com parcelas remanescentes em agosto;
- O valor de R$ 150 é destinado para o trabalhador que mora sozinho, enquanto que o valor de R$ 250 será para casais com ou sem filhos. E a maior quantia de R$ 375 será paga para as mulheres que são chefes de famílias.
2 – Antecipação do 13º salário do INSS
- O presidente Jair Bolsonaro confirmou a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas pago pelo INSS.
- De acordo com previsão do governo federal, o benefício deve começar a ser pago em maio;
- O valor será dividido em duas parcelas, sendo que a segunda deverá ser paga em junho.
4 – BEm
- Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) permite que as empresas suspendam os contratos ou reduzam as jornadas de trabalho e salários;
- Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a volta do programa pode ser anunciado a qualquer momento;
- No ano passado, as empresas que entraram em acordo com os seus trabalhadores, puderam fazer três tipos de redução da jornada: 25%, 50% ,70% ou suspensão de contrato podendo receber 100% ou 70% da parcela do BEm.
5- Pronampe
- O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei para reabrir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- A medida foi implementada no ano passado para oferecer ajuda financeira às empresas afetadas pela pandemia de covid-19;
- O texto do PL modifica o Artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.116, 2020) que permite a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente;
- A medida não cria despesas diretamente e também não afasta as regras fiscais que limitam e condicionam os gastos públicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.
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