Somente cerca de 37% dos trabalhadores que foram demitidos em fevereiro pediram o seguro-desemprego, de acordo com dados do Ministério da Economia. Na modalidade de trabalhador informal foram contabilizados 482.878 solicitações ao benefício naquele mês, diante de 1,29 milhão de desligados, o número é muito baixo, mesmo considerando quem passa para outro trabalho logo em seguida sem receber o seguro.
Para ter acesso ao pagamento, é necessário que o trabalhador formal dê entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já o prazo para o empregado doméstico vai do 7º ao 90º dia contados a partir da data da dispensa. Confira abaixo como dar entrada no pedido do seguro-desemprego.
Como pedir o seguro-desemprego?
Primeiro, o trabalhador deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer seu cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe além de estado de nascimento. Após isso, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre seu trabalho.
Se estiver de acordo com pelo menos quatro das cinco questões, a pessoa receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá que esperar 24 horas para uma nova tentativa ou pode entrar em contato com o INSS ligando na Central 135.
Valor das parcelas do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Para calcular o valor das parcelas, é levado em consideração a média dos salários dos três meses anteriores à data da demissão, sendo que o benefício não pode ser menor que o salário mínimo (atualmente de R$ 1.100). O valor máximo da parcela é de R$ 1.911,84.
O pagamento é liberado em três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se o pedido já foi feita outras vezes.
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