O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi retomado nesta semana pelo governo federal nos moldes da Medida Provisória (MP) nº 936, convertida na Lei 14.020/2020. No ano passado, ela permaneceu ativa durante 8 meses, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores.
A nova medida provisória, agora de nº 1.045, possibilita que o empregador reduza a jornada e o salário de funcionários, ou suspenda o contrato de trabalho. A ideia é garantir estabilidade no setor das contratações, assim como aumentar as chances de novas admissões.
Inicialmente, o prazo de duração da medida é de 120 dias, mas com possibilidade de prorrogação caso haja um novo decreto do governo. A proposta abrange funcionários de empresas privadas, incluindo aposentados e gestantes, pessoas com contratos de trabalhado de aprendizagem e jornada parcial.
Percentuais de redução
Sobre a redução dos salários, os percentuais aplicados variam entre 25%, 50% e 70%. Isso significa que, quem aderir ao programa, seja da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, receberá um benefício emergencial da União proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Observe abaixo:
- Redução de 25% no salário: o trabalhador recebe 75% do salário acrescido de 25% da parcela do seguro-desemprego;
- Redução de 50% no salário: o trabalhador recebe 50% do salário acrescido de 50% da parcela do seguro-desemprego;
- Redução de 70% no salário: o trabalhador recebe 30% do salário acrescido 70% da parcela do seguro-desemprego.
Pelo BEm, quando há suspensão do contrato de trabalho, o cidadão recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, com exceção no caso de funcionário de empresa com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões – neste modelo, paga-se 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.
É importante mencionar que, em todas as situações, nenhum trabalhador deve ganhar menos do que um salário mínimo. Além disso, segundo o governo, fica proibida qualquer alteração no valor ou concessão do seguro-desemprego em caso de demissão do colaborador no futuro.
Como aderir ao BEm
Empresas interessadas em aderir ao BEm devem acessar o site Empregador Web. Assim que realizada a formalização do acordo, e as informações chegarem ao governo, o valor do benefício será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador no prazo de 30 dias.
É de responsabilidade da empresa informar quantos colaboradores estão participando da medida no prazo máximo de 10 dias após celebrados os acordos. Se houver atraso no repasse das informações, o empregador ficará encarregado pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Neste cálculo, devem ser inclusos os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
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