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INSS: Qual é o prazo para quem parou de contribuir ficar sem benefícios?

Alguns benefícios que os trabalhadores passam a não ter mais acesso são o auxílio-doença, auxílio-acidente e fica mais complicado para ter a aposentadoria.



Parar de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem fazer pagamentos por muito tempo, faz com que a pessoa perca o acesso a benefícios, seja porque deixou de pagar por conta própria, neste caso como autônomos ou como segurados facultativos (estudantes, donas de casa, etc) ou porque perdeu o emprego, situação comum durante a pandemia.

Alguns benefícios que os trabalhadores passam a não ter mais acesso são o auxílio-doença, auxílio-acidente e fica mais complicado para o trabalhador conseguir a aposentadoria no futuro. Dependendo do benefício e da situação da pessoa, a falta de contribuição por três ou 36 meses já causa a perda do pagamento.

Prazo para quem perdeu o emprego

Na maioria dos casos, quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses (1 ano) sem pagamento. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado nos seguintes casos:

24 meses (dois anos): válido se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção ou se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado.

36 meses (três anos): se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado.

Prazo para demais casos de falta de contribuição

Até três meses: falta de contribuição porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestar serviço militar obrigatório.

Até seis meses: quem é segurado facultativo, ou seja, que não possui renda ou que trabalha de forma não remunerada, como donas de casa, estudantes ou desempregados.

Até um ano: válido para autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada. Esse último caso também vale para quem:

  • recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
  • recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
  • quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

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