Beneficiários do Bolsa Família que desejam continuar recebendo a ajuda devem realizar a atualização cadastral a cada dois anos. As mudanças também também são necessárias em caso de mudança de endereço, falecimento de membro familiar e alteração nos dados informados, como renda, por exemplo.
Todas as etapas e procedimentos sobre como atualizar o Bolsa Família estão disponíveis em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou aplicativo “Meu Cadastro Único”. Isso se dá porque não existe inscrição específica para o programa, apenas junto ao Cadastro Único (CadÚnico) para ações sociais do governo.
Segundo destacou a coordenadora do Bolsa Família, Maria Claudete Orso, “[…] apesar das atividades coletivas ainda suspensas por conta das medidas de enfrentamento ao COVID-19, as unidades estão abertas para atendimento nesses casos específicos, sempre respeitando as normas de biossegurança”.
Quando há o bloqueio do Bolsa Família por causa de dados desatualizados, o núcleo familiar tem a oportunidade de regularizar as informações antes que seja feito o cancelamento permanente. Basta comparecer ao setor de cadastramento do programa informado acima levando toda a documentação da família em mãos.
Como as famílias entram no programa?
É importante destacar que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata do cidadão no Bolsa Família. O motivo está na seleção dos beneficiários – realizada por um sistema informatizado que leva em consideração os dados informados em comparação às regras do programa – que demanda algum tempo.
As famílias escolhidas para entrar no programa recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Junto com ele, é emitido um panfleto contendo explicações sobre como ativá-lo, bem como o calendário de saques.
Quem pode participar do Bolsa Família?
O Bolsa Família tem como foco ajudar as famílias que vivem em situação de pobreza e pobreza extrema. Como critério de concessão, foram estabelecidos os demaiss limites relacionados à renda, sendo:
- Famílias com renda por pessoa de até R$ 89;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, contanto que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
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