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Revisão do PIS/Pasep: Saldo das cotas pode ser multiplicado em até 50 vezes

Tipo de PIS/Pasep em que o trabalhador pode solicitar a revisão são as cotas destinadas para quem trabalhou entre os anos de 1971 a 1988.



A revisão das cotas do PIS/Pasep é liberada nas situações em que a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil não corrigiram os saldos das contas dos trabalhadores, o que causou prejuízo financeiro aos beneficiários.

O tipo de PIS/Pasep em que o trabalhador pode solicitar a revisão são as cotas destinadas para quem trabalhou entre os anos de 1971 a 1988, essas são chamadas de “cotas do PIS/Pasep”.

A revisão do saldo permite que trabalhador possa multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso acontece porque em grande parte dos casos, o valor que ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento com o passar do tempo.

De 1970 a 1988

No dia 24 de julho de 2019, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019. Por meio dessa lei, ficou permitido o saque das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo para quem trabalhou entre 1970 e 04 de outubro de 1988.

O problema é que muitos trabalhadores, ao consultarem os saldos, se depararam com valores muito baixos, o que fez com que estranhassem, porque como o saldo estava “investido” desde 1988, ele deveria ter rendido mais, afinal, são mais de 30 anos de investimento.

Para pedir revisão das cotas, a orientação é buscar um advogado, para que o profissional possa verificar se os valores pagos para você pelo banco foram corretos. Há casos em que os trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes com essa revisão.

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