Uma correção mais vantajosa sobre os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem garantir uma bolada para o trabalhador que teve a carteira assinada a partir de 1999.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir em breve para discutir uma ação promovida pelo partido Solidariedade que questiona a utilização da Taxa Referencial (TR) como indicador para a correção do saldo no Fundo. Dependendo da decisão, o dinheiro do trabalhador pode crescer.
Inicialmente, o julgamento estava previsto para o último dia 13 de maio. No entanto, a ação foi retirada da programação do tribunal, sem ainda ter uma nova data definida.
Como funcionam os rendimentos do FGTS?
A Taxa Referencial é utilizada desde 1999 para a correção do FGTS, além do reajuste de 3% ao ano. Porém, a TR está zerada desde 2017, ou seja, sem gerar rendimento algum ao trabalhador. Sendo assim, de acordo com a ação, a taxa não pode ser utilizada para a atualização monetária do Fundo, visto que não consegue acompanhar os índices de inflação.
Como justificativa para a ação, o partido Solidariedade argumenta que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ficar bem abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), igualando a zero. De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entre 1999 e 2013, a perda foi de 48,3% em relação à inflação.
Como entrar com a ação
De acordo com advogados e especialistas, quem deseja ingressar com uma ação deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site); e
- Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado).
Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, em entrevista ao site G1, acredita ser importante o trabalhador entrar com ação antes que o julgamento do STF ocorra. O motivo é que há chances de a decisão do supremo modular os efeitos da decisão, criando maiores restrições para quem não tiver entrado com o pedido previamente.
Leia ainda: Cuidado para não perder seu benefício! Prova de vida do INSS pode ser feita por aplicativo