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Benefício do INSS paga R$ 1.100 para quem nunca contribuiu; saiba como conseguir

Tem direito aos pagamentos pessoas de 65 anos ou mais, ou de qualquer idade que possuam deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício que contempla inclusive quem nunca contribuiu com a Previdência Social. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

O valor do benefício é de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100. Tem direito aos pagamentos pessoas de 65 anos ou mais, ou de qualquer idade que possuam deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é necessário comprovar que a família não tem condições financeiras de manter este idoso ou pessoa com deficiência sem auxílio.

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Pode-se dizer que o BPC é uma espécie de aposentadoria. Contudo, ele não dá direito ao 13º salário do INSS, que é um benefício garantido a todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, primeiramente os interessados que atendem aos requisitos do benefício devem passar por um estudo social. A avaliação é feita por um assistente social. Para isso, basta comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Ademais, a família deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com seus dados devidamente atualizados. Por fim, basta comparecer a uma agência do INSS para fazer o requerimento.

O que fazer caso o benefício seja negado?

É preciso estar atento à toda a documentação entregue na hora de solicitar o benefício. Isso porque, caso os dados estejam incorretos ou incompletos, o INSS pode acabar recusando o pedido.

Caso a resposta seja negativa porque não foi comprovada a incapacidade do solicitante, este poderá recorrer da decisão, apresentando exames e documentos adicionais que atestem a condição. Por outro lado, se a justificativa for a renda familiar, o solicitante deve apresentar todas as despesas da pessoa com deficiência ou idosa, para comprovar que a família não tem condição de arcar com esses custos.

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