CNH: O que os motoristas devem saber após mudanças no CTB?

Alterações foram estabelecidas por meio da Lei nº 14.071/21, com novas normas junto ao Código de Trânsito Brasileiro.



Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a nova lei de trânsito que traz mudanças significativas aos motoristas, como por exemplo, o aumento do limite de pontuação, possibilidade de pagar multas com desconto e o acréscimo do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As alterações foram estabelecidas por meio da Lei nº 14.071/21, com novas normas junto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira a seguir o que muda diante à legislação, que traz maior possibilidade de flexibilização por parte dos condutores.

Principais mudanças na CNH

1. Validade estendida: condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos. Já condutores com idade entre 50 e 70 anos vão precisar renovar a CNH a cada 5 anos.

Por fim, condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 3 anos. Vale destacar que os novos prazo começam a valer a partir da próxima renovação.

2. Desconto de 40% em multas: caso o motorista opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é possível aplicar o desconto de 40% até a data de vencimento da infração. O percentual aplicado anteriormente era 20%.

3 Novo limite de pontuação: um dos pontos mais discutidos determina que, a partir de agora, seja aplicada a seguinte penalidade: no caso de 20 pontos atingidos, os motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa; com 30 pontos, os motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa; e os motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderão acumular 40 pontos antes de terem a CNH suspensa.

Nestes casos, as penalizações terão uma variação entre 2 a 8 meses. Caso elas se tornem recorrentes, o prazo passar a ser de 8 a 18 meses, até que ocorra a suspensão direta. Condutores que trabalham profissionalmente entram na regra dos 40 pontos, independente do tipo de violação cometida.

4. Multas que deixam de pontuar na carteira: veículos modificados ou rebaixados, ou não portar a CNH enquanto dirige, fazem parte da lista de multas que deixaram de aparecer no prontuário do motorista.

5. Faróis acessos durante o dia: o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório quando o motorista estiver em rodovias de pista simples. Ou seja, somente nesses casos o condutor poderá ser multado por estar com os faróis desligados.

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