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Senado aprova projeto que obriga motorista alcoolizado ressarcir despesas hospitalares do SUS

Condutores deverão responder civilmente pelas despesas médicas de terceiros quando forem enquadrados penalmente em razão de crimes de homicídio ou lesão corporal.



O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 27, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 32/2016, que obriga motoristas alcoolizados, ou sob efeito de substância psicoativa, envolvidos em acidente de trânsito, ressarcirem as despesas relacionadas à assistência hospitalar de vítimas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida tem autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e foi aprovada sob a forma de substituto, anteriormente apresentado pelo relator da proposta, o parlamentar Fabiano Contarato (Rede-ES).

O que diz o projeto?

De acordo com o texto da medida, que segue agora para análise na Câmara dos Deputados, condutores deverão responder civilmente pelas despesas médicas de terceiros quando forem enquadrados penalmente em razão de crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito causado por consumo de drogas ou embriaguez.

Wellington esclareceu que a proposta tem como objetivo diminuir e inibir os desastres automobilísticos causados por irresponsabilidade de motoristas alcoolizados ou que utilizaram qualquer substância psicoativa ilícita antes de dirigir. A ideia é fazer com o que o condutor devolva ao SUS a quantia gasta com os tratamentos da vítima.

Em justificativa, Contarato citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrando que cerca de 45 mil pessoas morrem por ano, e mais de 160 mil sofrem lesões graves, por causa de acidentes de trânsito. Cerca de 70% e 80% das vítimas recebem atendimento pelo SUS, que atua amplamente em todo país.

Ressarcimento médico-hospitalar

No entendimento do relator, o apoio e atendimento universal e gratuito é válido para todos àqueles que buscam o SUS.  No caso do ressarcimento pelo atendimento médico público a outras vítimas de acidentes, a medida seria legítima, principalmente por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento.

O substitutivo, que envolve seis emendas, também explica que o prazo prescricional só passará a valer a partir do trânsito em julgado da sentença final definitiva. Ele ainda esclarece que o ressarcimento não se aplica às consequências de casos relacionados a entorpecimento involuntário ou enfermidades enquadradas na Classificação Internacional das Doenças (CID).

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