O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores de baixa renda, tanto formais (que trabalham com carteira assinada) quanto avulsos (sem vínculo empregatício), além de empregados domésticos. O valor consiste em uma cota mensal, que varia de acordo com o número de filhos do trabalhador e a remuneração.
Tem direito ao salário-família os trabalhadores cuja renda seja de até R$ 1.503,25 que possuem filhos com menos de 14 anos de idade, ou de qualquer idade que sejam considerados inválidos. Também podem solicitar o benefício os aposentados com mais de 65 anos de idade, se homem, ou mais de 60 anos, se mulher, desde que atendam aos critérios já mencionados.
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O valor da cota do salário-família 2021 por dependente é de R$ 51,27. Isso significa que cada filho dá direito a uma cota. Confira:
- Quem tem um filho recebe R$ 51,27;
- Quem tem dois filhos recebe R$ 102,54;
- Quem tem três filhos recebe R$ 153,81;
- Quem tem quatro filhos recebe R$ 205,08;
- Quem tem cinco filhos recebe R$ 256,35, e assim sucessivamente.
Como solicitar o salário-família?
Para solicitar o salário-família, os interessados devem comparecer ao local indicado, de acordo com seu perfil. No caso dos empregados formais e domésticos, o requerimento deve ser feito diretamente ao empregador. Já os trabalhadores avulsos devem solicitar o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.
Por fim, os aposentados podem fazer a solicitação nas agências do INSS ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Neste caso, o salário-família é pago como acréscimo no próprio benefício da Previdência Social. Vale ressaltar que os dois pais tem direito ao salário-família caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Documentos necessários para solicitar o benefício
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
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