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Empresa pode obrigar funcionário a se vacinar? Entenda posição da Justiça

Alguns advogados entendem que o funcionário poderá ser desligado da empresa se não se vacinar.



Aos poucos a vacina contra Covid-19 está chegando para todos, porém, algumas pessoas estão receosas em se imunizar. Duas perguntas que muitos trabalhadores têm feito é se as empresas podem exigir que seus funcionários tomem a vacina contra a Covid-19 e se em caso de negativa por parte do colaborador, ele pode ser desligado da empresa por justa causa.

Essa é uma questão bem delicada que está dividindo ideias de juristas e advogados. De acordo com o Portal UOL, as incertezas se evidenciaram na última semana, pois foi divulgada uma notícia de que uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi mandada embora por justa causa depois de se opor a tomar a vacina contra a covid-19.

Vale destacar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a vacinação contra a Covid-19 é necessária, e quem não se vacinar poderia sofrer punições. Essa regra, segundo a decisão, possibilita que União, estados, Distrito Federal e municípios, sejam capazes de implementar essas medidas. 

O tribunal descartou a obrigação de exigir licença prévia das pessoas para imunizaçãoAlguns advogados entendem que o funcionário poderá ser desligado da empresa se não se vacinar e também não usar máscara no trabalho. Afinal, com essas exigências a empresa está cuidando da saúde e também protegendo os colaboradores.

Vale lembrar também que no início do ano, o Ministério Público do Trabalho criou o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”, onde diz que o trabalhador pode ser afastado do serviço caso recuse ser imunizado. Com isso, abriu lacuna para a possibilidade de dispensa por justa causa.

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