Empréstimo consignado: Nova margem de aumento é de 40% ou 45%? Entenda

O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do contratante, da folha salarial ou do benefício pago pelo INSS.



O governo federal aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem validade até o dia 31 de dezembro por causa da pandemia de covid-19. Após dezembro, o percentual volta para 35%.

A mudança foi feita por meio de uma Medida Provisória (MP) que foi aprovada no Congresso Nacional e publicada como a Lei 14.131./2021 no Diário Oficial da União de hoje. De acordo com essa nova lei, dos 40%, 5% são destinados exclusivamente para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

O que é o empréstimo consignado? O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do contratante, da folha salarial ou do benefício pago pelo INSS, dessa forma diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

Mas e o aumento de 45% da margem do consignado?

A margem do crédito consignado de 45% não está valendo, a possibilidade surgiu por meio de um projeto de lei que está em trâmite na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1973/20 tem como autor o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) que propõe ampliar definitivamente a margem do empréstimo consignado de 35% para 45%.

“O crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, disse o deputado. No momento, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para obter mais informações, acesse a Agência Câmara de Notícias.

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