Mesmo trabalhando por conta própria, os profissionais autônomos podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir direitos previdenciários. Contudo, o órgão definiu novas regras que podem dificultar a aposentadoria desses trabalhadores em caso de atraso no pagamento das contribuições mensais.
Essas mudanças foram estabelecidas em julho do ano passado e já estão vigentes há cerca de dez meses. Entretanto, o INSS detalhou as três novas regras sobre a forma de contabilizar mensalidades em atraso apenas no mês de abril, por meio de um comunicado interno enviado aos servidores do Instituto. Confira o que mudou a seguir:
Período de carência
A carência é o tempo mínimo que um segurado deve contribuir para o INSS para garantir o direito à aposentadoria. Atualmente, esse período é de 15 anos. Vale ressaltar que os pagamentos mensais devem estar em dia para entrar na carência e manter o benefício. Após 12 meses de atraso das contribuições, o trabalhador perde a qualidade de segurado da Previdência Social e, portanto, deixa de receber os pagamentos.
No caso dos autônomos, em caso de atraso, era possível voltar a pagar as mensalidades e quitar as contribuições vencidas, sendo que o período em que não houveram pagamentos ainda seria contabilizado para a carência. Com as novas regras, esse período não conta mais.
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“Por exemplo, um trabalhador contribuiu só uma vez no ano 2000. Hoje, ele chegou à idade mínima para se aposentar, de 65 anos. Ele está em débito, porque só pagou a primeira contribuição. Ele ainda pode pagar todo o atrasado, mas não vai contar como carência, só como tempo de contribuição”, explicou o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, ao Diário do Nordeste.
Considerando o caso acima, ainda seria necessário contribuir durante 14 anos e 11 meses para receber a aposentadoria.
Reforma da Previdência
As regras de transição definidas pela Reforma da Previdência também podem afetar a aposentadoria de trabalhadores autônomos que possuem contribuições atrasadas. A princípio, era necessário contribuir durante 35 anos pelas regras anteriores para ter direito ao benefício pelo tempo de contribuição.
Contudo, de acordo com a Reforma, os trabalhadores que tinham esse tempo de contribuição, mas estavam com os pagamentos atrasados em 2019, ano em que a reforma passou a valer, ainda receberiam de acordo com as condições anteriores.
“Vamos supor que eu paguei 30 anos de contribuição e tenho outros cinco em atraso, de 2010 a 2015. Eu poderia pagar esse atrasado e fechar o tempo necessário em 2019. Mas os atrasados não contam mais para as regras anteriores à reforma”, exemplificou o coordenador do IBDP.
Data da solicitação da aposentadoria
Por fim, outra mudança que pode atrasar a aposentadoria dos autônomos diz respeito à data do requerimento do benefício. Pelas regras anteriores, ao dar entrada na aposentadoria com apenas 14 anos e 2 meses de contribuição, por exemplo, o trabalhador poderia pagar os 10 meses em atraso, e o benefício seria concedido normalmente.
Entretanto, uma nova regra em vigor desde junho de 2020 determina que a data de requerimento da aposentadoria seja alterada para a data de pagamento das contribuições em atraso. “Como eu vou pagar depois que dei a entrada, vou ter que mudar a data do requerimento para a data de pagamento. E aí tenho que esperar esses 10 meses que faltam”, detalhou.
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