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INSS: Benefício previdenciário pode render mais de R$ 40 mil em atrasados

Prazo final para o pagamento de um benefício é de até 45 dias. Já pela lei de regime administrativo, é previsto um prazo de 30 dias.



Você sabia que mesmo quando você espera o pagamento e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você tem alguns direitos garantidos? Um deles é o pagamento dos atrasados, São valores concentrados desde a data do pedido ou de realização dos requisitos para autorização do benefício até o primeiro pagamento.

De acordo com pesquisa do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), uma espera de seis meses até a autorização do benefício pedido pode garantir R$ 42.003,55 em atrasados, caso o segurado possua direito ao teto do INSS, hoje em dia fixado em R$ 6.433,57.

Segundo Wagner Souza, membro do Ieprev, os cidadãos que aguardam o pagamento de algum benefício previdenciário há seis meses receberiam ainda o valor similar à antecipação do 13º salário do INSS acompanhado dos atrasados. Quem está na fila de espera há mais tempo ganhará 13º proporcional ao período.

“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, esclarece Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Pagamento dos atrasados está previsto no Decreto nº 3.048.

Vale ressaltar que será analisada a data da solicitação inicial para o cálculo dos valores retroativos, ainda que esteja em exigência (como concessão de documentação complementar) a ser realizada depois.

Caso atrase a autorização de benefícios do INSS, os segurados podem apelar à Justiça. Isso pois, de acordo com a legislação previdenciária, o prazo final para o pagamento de um benefício é de até 45 dias. Já pela lei de regime administrativo é previsto um prazo de 30 dias, com a chance de prolongação, por mais 30 dias.

Leia também: Como utilizar o aplicativo Meu INSS e ter acesso aos serviços online?




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