INSS: Covid-19 dispensa período de carência? Confira aqui

Proposta determina a inclusão da "Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante" na lista de doenças que dispensam a carência do INSS. Entenda.



A Covid-19 chegou ao Brasil há pouco mais de 1 ano e 2 meses. Desde então, já foram mais de 14,6 milhões de casos confirmados e 401 mil mortes pela doença. Mesmo após a recuperação, muitas pessoas ficaram com sequelas da doença, e por isso ficaram em dúvida sobre o auxílio-doença. Afinal, neste caso, elas tem direito ao benefício?

A resposta é: sim! O trabalhador que teve Covid-19 e ficou com sequelas que impeçam suas atividades laborais podem solicitar o auxílio-doença. Contudo, vale destacar que as contribuições do INSS devem estar em dia para garantir o direito aos pagamentos.

Carência do INSS

Outro questionamento comum entre os trabalhadores é se a Covid-19 pode ser considerada como uma doença grave ou um acidente de qualquer natureza. Isso porque, neste caso, o requerimento de benefícios do INSS como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode dispensar a obrigatoriedade da carência.

Ao solicitar um benefício por incapacidade, o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para que o benefício seja concedido. Esta condição é chamada de carência. Contudo, quando uma doença se enquadra como grave, o INSS desconsidera a obrigatoriedade da carência devido à condição do trabalhador.

Dispensa da carência em caso de Covid

Neste mês, a proposta que dispensa a carência na concessão de benefícios por incapacidade pela Previdência Social foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados. Com isso, não há mais a necessidade de comprovar o período mínimo de contribuições para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por sequelas da Covid-19.

Desta forma, a proposta determina a inclusão da “Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante” na lista de doenças que dispensam a carência para trabalhadores registrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto atualmente tramita na Câmara em caráter de urgência e poderá ser votado a qualquer momento.

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