Para usar os benefícios viabilizados pelo Instituto Nacional de Segurança Nacional (INSS), é fundamental que o trabalhador pague a previdência. Quem já atingiu 15 anos de contribuição e completou 65 anos ou mais para homens e 60 anos ou mais para mulheres, pode solicitar sua aposentadoria por idade.
O segurado tem a possibilidade de de ficar um tempo sem fazer suas contribuições e ainda assim ter direito ao benefícios. O chamado “período de graça” indica que haja um tempo determinado por lei durante o qual permanece o status de segurado do INSS, mesmo que você não esteja pagando.
Essa medida é para auxiliar caso o cidadão não tenha como contribuir depois de ser desligado da empresa. Vale ressaltar que o período estipulado por lei que o segurado pode parar de pagar e manter seus benefícios muda de acordo com cada perfil.
Existem dois tipos de segurados do INSS:
Segurados obrigatórios: Aqueles que são obrigados a contribuir com o INSS. Se incluem nesta categoria trabalhadores formais ou avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais e também o Microempreendedor individual (MEI).
Segurados facultativos: São os que não tem uma atividade remunerada, contudo se filiam ao INSS, contribuindo de forma optativa. Cada uma dessas categorias tem um tempo estabelecido do “período de graça”, de acordo com cada situação.
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Período para segurados obrigatório
Esses permanecem com seus benefícios por 12 meses depois de sua demissão, porém, este período pode expandir.
- Caso o segurado já tenha totalizado 120 contribuições, este período se expande por mais 12 meses, totalizando 24 meses.
- Caso o segurado esteja desempregado sem querer, o período se amplia por mais 12 meses, podendo somar 36 meses caso já tenha 120 contribuições com a previdência. Vale ressaltar que geralmente é preciso provar esta situação.
Período para segurados facultativos
Estes, possuem seis meses de período de graça, após o último recolhimento feito junto a previdência. Com situações específicas.
- Segurado recluso ou retido: São reservados 12 meses de período de graça após a liberdade do segurado.
- Segurado sob condição de doença compulsória: São os que necessitam ser isolados do convívio social, devido alguma doença, ganham 12 meses de período de graça a partir do diagnóstico.
- Segurados Vinculados ao serviço militar: Os que exercem serviços às Forças Armadas, é garantido o período de 3 meses após a demissão.
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