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Quais foram as mudanças do INSS para aprovar o auxílio-doença?

Contudo, caso o órgão da Previdência avalie que a perícia é necessária para determinado caso, a pessoa terá sete dias para agendar o exame.



Se a pessoa enviar o atestado médico pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar o requerimento do auxílio-doença por incapacidade temporária. A medida foi tomada por causa da pandemia de covid-19.

Dessa forma, neste momento a perícia médica não é necessária para a concessão do pagamento. A intenção do INSS é evitar a aglomeração de muitas pessoas que precisam solicitar o tipo de serviço nas Agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

Contudo, caso o órgão da Previdência avalie que a perícia é necessária para determinado caso, a pessoa terá sete dias para agendar o exame. Se o interessado perder o prazo, a novidade é que o auxílio-doença não poderá ser indeferido pelo instituto, o pedido é apenas arquivado. A nova regulamentação faz parte de Portaria 1.298 publicada no Diário Oficial União.

“Antes não havia essa normatização”, declarou o INSS, em nota. Esse prazo começará a contar em junho. Os segurados que perderem o prazo poderão dar entrada em novo pedido pelo portal Meu INSS. Todo o processo de requerimento destes benefícios será feito de forma online, diretamente por essa plataforma.

Benefício de Prestação Continuada

De acordo também com nova regra do INSS, quem requerer o BPC para deficientes não precisa ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico.

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