A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes em relação às aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas está relacionada ao acúmulo de benefícios previdenciários, ou seja, quando o cidadão recebe mais de um recurso ligado à Previdência.
De acordo com as novas regras, é possível que o segurado receba duas aposentadorias oficiais do INSS, contanto que elas contemplem regimes de contribuição distintos, como por exemplo, no caso de uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Saiba quando o acúmulo de benefícios do INSS é permitido
Como dito acima, é possível acumular duas aposentadorias do INSS. Mas para isso elas devem se originar de regimes diferentes. Outra possibilidade é o recebimento de duas aposentadorias, sendo uma do regime privado e outra do setor público, como a categoria de professores. No caso deste grupo, há chances de aposentadoria tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS.
Além destas, existe ainda a possibilidade de um cidadão acumular pensão por morte e aposentadoria. Neste caso, o segurado recebe de forma integral o benefício de maior valor e o outro de maneira proporcional.
Sendo assim, o acúmulo é permitido em casos de:
- Pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano;
- Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso.
Situações em que o acúmulo não é permitido
Veja a seguir os casos em que não é permitido acumular benefícios do INSS, ou seja, onde ele é estritamente proibido:
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença + aposentadoria.
Leia ainda: Revisão da vida toda do INSS: Saiba quando aposentado pode entrar com ação