MP flexibiliza leis trabalhistas e traz mudanças no FGTS, férias e home office

Objetivo da medida é atenuar os impactos negativos da crise, que vem causando demissões em massa e falta de emprego.



Em razão da pandemia de Covid-19, o governo federal decidiu flexibilizar algumas leis trabalhistas temporariamente por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.046/21, em vigor desde o dia 28 abril. Ela permite, por exemplo, que empresas antecipem férias e feriados, adiem o pagamento do FGTS ou optem pelo teletrabalho (home office).

A proposta, que tem duração inicial de 120 dias, traz regras semelhantes àquelas editadas pelo governo no ano passado. Assim como durante a primeira fase de implementação, o objetivo da medida é atenuar os impactos negativos da crise, que vem causando demissões em massa e falta de emprego.

Mudanças trabalhistas

Veja o que muda com a publicação da medida provisória em relação ao FGTS, férias, feriados e teletrabalho:

  • FGTS: permite que empresas adiem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto a medida estiver em vigor. Ou seja, ficam suspensos os recolhimentos dos meses de abril, maio, junho e julho. A retomada ocorrerá a partir de setembro, no pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas, sem cobrança de encargos ou multas.
  • Férias: empresas podem antecipar as férias individuais e coletivas de seus funcionários mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido inteiramente. O empregador também precisa definir os dias que serão antecipados, com a condição de que o período não seja menor que cinco dias, no caso de férias individuais. Além disso, os pagamentos referentes a um terço das férias e antecipação do salário também podem ser adiados pela empresa.
  • Feriados: caso preferir, as empresas podem antecipar feriados municipais, distritais, estaduais e federais. No entanto, a empresa precisa comunicar os colaboradores com 48 hora de antecedência. O governo não estipulou um limite para o número de feriado que podem ser antecipados.
  • Teletrabalho (home office): pelo prazo de 120 dias, o dono da empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, conhecido como home office. Ademais, fica a critério do empregador determinar o retorno à modalidade presencial, independente de haver acordos coletivos ou individuais.

Além destas mudanças, o texto da nova MP também apresenta alterações em relação a banco de horas. A medida permite que as empresas utilizem o recurso para que o trabalhador permaneça mais tempo em casa. Por outro lado, também fica permitido que os donos de negócios concedam horas mesmo àqueles que não possuem saldo sobrando, criando então um banco de horas negativo.

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